Regulamento - SIMCOPE - Simpósio de Controle de Qualidade do Pescado

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Concurso Gastronômico

REGULAMENTO


REGULAMENTO



CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE

VIII SIMCOPE - Simpósio de Controle de Qualidade do Pescado

O SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos, fazem saber, para conhecimento, que estão abertas as inscrições para o CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE, que acontecerá no dia de 26 de setembro de 2018, no Laboratório de Nutrição e Gastronomia da Universidade Católica de Santos.

I- DA PROMOÇÃO

1.1 - O CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE - é um concurso culinário realizado pelo SIMCOPE e Universidade Católica de Santos destinado a promoção da alimentação saudável e qualidade de vida das pessoas.

II- DO OBJETIVO

2.1 - O CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE -tem como objetivo promover a alimentação saudável, econômica e sustentável e a qualidade de vida das pessoas, além de promover a interdisciplinaridade e o trabalho multiprofissional entre os Cursos Superior de Tecnologia em Gastronomia, Relações Públicas e Nutrição (4ª Semestre de Gastronomia Disciplina: Planejamento de Eventos Gastronômicos, 4º e 6º Semestres de Relações Públicas: Disciplinas de Planejamento e Organização de Eventos II e Cerimonial, Protocolo e Etiqueta Empresarial II; Estimular o consumo de Pescados no Brasil; Apresentar os PENACOS (Peixes não convencionais aos alunos do Ensino Médio e ao público do SIMCOPE 2018).

III- DO CONCURSO

3.1 - O CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE será realizado em apenas uma fase.

IV- DOS PARTICIPANTES

4.1 - Somente poderão participar do CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE alunos do Ensino Médio regularmente matriculados nas escolas parceiras da Universidade Católica de Santos.  
4.2 - Todos os participantes deverão apresentar no ato da inscrição autorização dos pais que pode ser baixada pelo site lt www.simcope.com.br
4.3 - Os grupos poderão ser compostos de um a quatro participantes e deverão ter disponibilidade para participar da etapa final.
4.4 - Cada grupo poderá inscrever somente um prato com a condição de utilizar o pescado como ingrediente principal.
4.5 - Não será permitido o uso do Laboratório de Gastronomia da UNISANTOS para a realização dos testes prévios ao evento.
4.6 - Os participantes deverão aceitar o regulamento que indica a cessão de uso de nome, imagem e voz, e declara, sob as penas da lei, que a receita é inédita e autorizam a publicação, gratuitamente, em meio eletrônico ou impresso, com visibilidade nacional ou internacional.
4.7 - Não poderão participar do CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE alunos que não estejam regularmente matriculados nas escolas parceiras com a Universidade Católica de Santos.
4.8 - Os participantes, não poderão manifestar-se quanto à sua posição política partidária, religiosa ou qualquer tendência sectária ou discriminatória.

V- DAS INSCRIÇÕES E RESULTADOS DA SELEÇÃO

5.1 - As inscrições para o CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE estarão abertas no período de 21 de maio a 6 de setembro de 2018.

5.2 - As inscrições para o CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE deverão ser obrigatoriamente realizadas na página do site lt www.simcope.com.br

5.3 – A Avaliação da apresentação e do preparo será realizada mediante a entrega das fichas técnicas com foto à Comissão Organizadora pelo site www.simcope.com.br

5.4 - As receitas serão julgadas por um júri técnico que avaliará os critérios estabelecidos nessas normas. O Júri levará em conta a facilidade do preparo, os ingredientes, o sabor, a relação com a temática e a apresentação do prato.

5.5 - As receitas deverão ter relação com o tema do concurso, onde o consumo responsável e a sustentabilidade serão considerados na avaliação. O consumo responsável considera a aquisição de espécies sem risco de extinção; fora do período de defeso (que não esteja proibida de ser capturada devido à sua fase reprodutiva); com tamanho permitido ao comércio legal e dando preferência às espécies disponíveis na época e na região. Além disto, as receitas devem considerar o melhor aproveitamento do pescado, com redução do desperdício e do resíduo gerado.

5.6 - A relação dos candidatos selecionados e classificados para a Etapa Final será divulgada no dia 13 de setembro de 2018, no site www.simcope.com.br

5.7 - As receitas selecionadas para a Fase Final deverão ser executadas conforme o material enviado, preservando-se sua originalidade.

5.8 - Os critérios para a seleção das receitas em todas as etapas serão definidos pela Comissão Organizadora, considerando sabor, aparência, técnicas culinárias adequadas, não cabendo qualquer reinvindicação/reclamação por parte dos interessados no caso de desclassificação.

VI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

6.1 Para a efetivação da inscrição no site, o participante deverá:

6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição para adesão ao concurso na qual o candidato aceita os termos do regulamento, autoriza a cessão de uso de nome, imagem e voz, e declara, sob as penas da lei, que a receita é inédita e autoriza a publicação, gratuitamente, em meio eletrônico ou impresso, com visibilidade nacional ou internacional. A presente cessão se dá em caráter irrevogável, irretratável, gratuito e sem exclusividade e isenta o SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos de qualquer responsabilidade por eventuais direitos – patrimoniais e morais – que porventura venham a ser pleiteados por terceiros, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele, obrigando-se a proceder e arcar com todos os encargos necessários a uma eficaz defesa, caso tal procedimento venha a ser necessário.

6.1.2 Preencher a Ficha de Preparação Culinária com uma receita que contemple os itens abaixo. O preenchimento indica a cessão, gratuita, da receita para veiculação pelo SIMCOPE, em meio eletrônico ou impresso, com visibilidade nacional ou internacional: Ser original, criativa e inédita. Ser qualitativamente saudável e, utilizar o pescado em sua confecção

6.1.3 – Ser acompanhada da autorização dos pais para a participação no Concurso.

VII- DAS FASES DE SELEÇÃO

7.1 O CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE  será realizado de acordo com as seguintes etapas:

7.1.1 Seleção de Receitas: Na etapa preliminar de Seleção de Receitas a avaliação será realizada por uma comissão técnica especificamente constituída por júri técnico e exclusivamente com base no material entregue pelo candidato na inscrição.

7.1.2 - As preparações culinárias selecionadas estarão classificadas para a etapa final, que será realizada em 26 de setembro, às 21h30, no Laboratório de Nutrição e Gastronomia da Universidade Católica de Santos.

7.1.2.1 -  Serão selecionadas três receitas para a etapa final.

7.1.2.2- Cada participante deverá estar no dia do evento, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência. Será tolerado atraso de 30 minutos Dessa maneira, caso o participante não esteja presente no horário tolerado, será considerado desclassificado.

7.1.2.3 - Em 18 de setembro de 2018 serão divulgadas no site www.simcope.com.br, as três receitas culinárias selecionadas.

7.1.2.4 O SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos reservam-se o direito de alterar o horário desde que os participantes sejam informados com, pelo menos, 72 horas de antecedência.
  
7.1.2.5 - Destaca-se que o SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos não disponibilizarão os ingredientes descritos na preparação culinária inscrita.

7.1.2.6 - Deverão ser preparadas cinco porções para a degustação dos jurados.  Fica a critério do grupo a determinação tamanho da porção.

Sugestão: porção mini (20g).

7.1.2.7- Será sorteada a ordem de apresentação dos grupos, sendo estipulado o horário para apresentação dos pratos e degustação dos jurados a partir das 21h30 e o tempo do serviço máximo de 15 minutos para cada participante.

7.1.2.8 - As três receitas apresentadas serão classificadas em 1º, 2º e 3º lugar através da pontuação conferida pelo corpo de jurados.
        

VIII- DOS PRÊMIOS

8 - A premiação será realizada na cerimônia de abertura do VIII SIMCOPE no dia 09 de outubro de 2018, às 15 horas no Parque da Água Branca em São Paulo e será planejada e executada pelo 6º Semestre de Relações Públicas na disciplina Cerimonial, Protocolo e Etiqueta Empresarial II.

IX - DAS COMISSÕES

9. O SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos serão responsáveis pela designação do Comitê Organizador, pela organização, tabulação, apuração e divulgação dos resultados CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE

9.1 - As comissões serão compostas por até 03 (três) membros, sendo pelo menos, um nutricionista e um chef de cozinha, e a elas caberá, de forma soberana, sem possibilidade de recursos ou esclarecimentos, o julgamento das preparações culinárias apresentadas nas diversas etapas da Competição.

9.2 – A Comissão julgadora será composta por Fernanda Lopes – BOA MESA A TRIBUNA, Chef Márcio Okumura – Restaurante OKUMURA, Chef Daniel Stucchi – Restaurante SITIO 17, Chef Fábio Leal – Soutu Cozinha Saudável, Chef José Monteiro Junior – Restaurante Escola Estação Bistrô e Érika Furlan – Pesquisadora científica na Unidade Laboratorial de Tecnologia do Pescado - Instituto de Pesca.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. Durante a realização da prova, os participantes deverão obrigatoriamente utilizar uniforme (avental e touca protetora de cabelo) cedido pela Universidade Católica de Santos, além de sapato fechado, cabelo preso, unhas aparadas e sem esmaltes ou bases. Os participantes não poderão usar aparelhos eletrônicos, celulares, tablets, computadores, máquinas fotográficas, calculadoras, entre outros, anéis, brincos, pulseiras, relógios, colares e acessórios de qualquer espécie, exceto óculos de grau.

10.1 - O comitê organizador poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento.

10.2 - O SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos se isentam das responsabilidades advindas do não cumprimento das obrigações por parte dos participantes e por qualquer evento de força maior.

10.3 - Os participantes devem comparecer aos locais de realização das provas e apresentar-se à equipe de organização do Concurso com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

11 - A pontuação e os resultados atribuídos à preparação culinária apresentada pelo participante não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

11.1 - A inscrição da receita pelo candidato no CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE vale como contrato de adesão e pressupõe aceitação e a concordância com todos os termos do presente Regulamento, que entra em vigor a partir de sua primeira divulgação. O candidato proponente é o responsável legal pela veracidade das informações prestadas, estando sujeito à desclassificação do Concurso a qualquer momento, se comprovada a inveracidade, sem prejuízo de sanções legais.

11.2 - Os participantes isentam o SIMCOPE e a Universidade Católica de Santos da responsabilidade pelo reembolso de despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros custos incorridos para viabilizar a sua participação no concurso.

11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Organizador CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE

11.4 Informações a respeito do CONCURSO GASTRONOMICO - O PESCADO NA ALIMENTAÇÃO DO BRASILEIRO: CONSUMO RESPONSÁVEL E SUSTENTABILIDADE - estarão disponíveis pela Internet no endereço www.simcope.com.br

Santos, maio de 2018.



 
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